A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento que registra as etapas da atividade profissional dos brasileiros. Todo trabalhador precisa ter uma. Ela reúne informações que garantem o acesso a diversos direitos trabalhistas, como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
É obrigatório por lei o registro em carteira quando se estabelece uma relação de emprego - na indústria, no comércio, na agricultura ou no trabalho doméstico. Nela, o empregador deve registrar os contratos de trabalho, as alterações salariais, período de férias e outras anotações.
Documentos Para requerer o documento, o trabalhador deve apresentar:
Duas fotos 3 X 4, com fundo branco, recentes e idênticas.
Qualquer documento - original ou cópia autenticada - que forneça informações sobre a qualificação civil da pessoa, como nome, local e data de nascimento, filiação, nome do documento, número e órgão emissor. Pode ser a carteira de identidade, o certificado de reservista, a carteira militar, o certificado de dispensa de incorporação ou certidão de nascimento.
Dica: Quando a carteira é expedida, o Ministério do Trabalho cadastra o trabalhador nos programas PIS/PASEP. Esse número de inscrição é importante para o trabalhador consultar e sacar benefícios sociais, quando tiver direito a eles, como o PIS, o FGTS, o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.
Segunda via Uma nova via da CTPS pode ser tirada em caso de roubo ou perda, se o documento original foi danificado ou ainda se estiver totalmente preenchido e não houver espaço para novos registros.
Se a carteira original foi perdida ou roubada, o trabalhador deverá apresentar, além das fotos e documentos, o boletim de ocorrência policial. Ou uma declaração de próprio punho, justificando o pedido.
Se a carteira foi danificada e esse dano impede sua utilização normal (perda de fotos, rasuras extensas, perda de páginas importantes), o trabalhador deve mostrar a via antiga para requerer a nova.
Se a função da nova carteira for dar continuidade à anterior - já completa- o cidadão deverá comprovar o número da carteira antiga, apresentando documentos como Extrato de PIS/PASEP e FGTS, Cópia de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou recisão de contrato de trabalho homologado.
Onde tirar a carteira:
DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho). Veja aqui a mais próxima de sua casa.
Subdelegacias Regionais
Postos de atendimento das DRTs
Informações adicionais podem ser obtidas na Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 0800-610101
Quem pode requerer
Brasileiros natos ou naturalizados
Estrangeiros com visto permanente
Asilados políticos e refugiados*
Estrangeiro residente na fronteira com o Brasil
Dependentes de pessoal diplomático estrangeiro
Artistas ou desportistas estrangeiros com visto temporário*
Cientistas, professores e técnicos estrangeiros a serviço do governo brasileiro*
*O prazo de validade da carteira é vinculado ao tempo de permanência autorizado no Brasil
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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