| Não. De acordo com o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Os empregados maiores de 14 anos e menores de 18 anos poderão ser aprendizes se inscritos em programas de aprendizagem. Devem ser admitidos por contrato escrito e a empregadora deverá lhe proporcionar formação técnico-profissional de acordo com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ao tempo em que o menor se compromete a executar com zelo as tarefas necessárias a essa formação. |