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Dicas e Dúvidas


Um trabalhador que exerça atividade remunerada por salário, em um trabalho de natureza não-eventual (permanente), subordinado a pessoa física ou jurídica e sob sua orientação, porém em sua própria residÊncia também goza dos mesmo direitos dos demais empregados?
R-Ele é empregado, porém, por conveniência do empregador trabalho em seu próprio domicílio. De acordo com art. 6º da CLT, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
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